Art. 1°.

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estados democráticos de direito e tem como fundamentos:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Link da Constituição em Áudio: Preâmbulo mais o Art. 1°
http://www.camara.gov.br/internet/constituicaoaudio/mp3/Art%20001.mp3
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