26 novembro 2006

Art. 4°.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

04 setembro 2006

Art. 3°.


Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. garantir o desenvolvimento nacional;
III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

20 abril 2006

Art. 2°.


São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

15 março 2006

Art. 1°.


A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estados democráticos de direito e tem como fundamentos:

I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Link da Constituição em Áudio: Preâmbulo mais o Art. 1°
http://www.camara.gov.br/internet/constituicaoaudio/mp3/Art%20001.mp3

Dos Princípios Fundamentais

Titulo I

Preâmbulo


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Link da Constituição em Áudio: Preâmbulo mais o Art. 1°

http://www.camara.gov.br/internet/constituicaoaudio/mp3/Art%20001.mp3

Diretamente da capital: Brasília, nosso correspondente a serpente Jararaca:


O original do Brasil

O olhar do povo brasileiro


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988

13 março 2006

Olhos de Serpente


Olhos de serpente

Segundo uma definição de constituição tirada da internet, constituição seria a carta magna, lei maior. Conjunto das leis fundamentais que rege a vida de um País, elaborado e votado por congresso de representantes do povo e que regula as relações entre governantes e governados, traçando limites entre os poderes e declarando os direitos e garantias individuais.

Previa introdução da constituição do Brasil: de acordo com algumas classificações podemos dizer que a nossa é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica. Tivemos-nos varias constituições, mas a de 1988 e a vigente.

A seguir teremos uma matéria de caráter informativo, onde pelos Olhos da serpente um divulgador de fatos e realidades transmitira os conhecimentos da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 abordando todos os pontos, com ilustrações que revelam a verdadeira realidade do nosso pais frente a nossa carta magna.